Clube de Vantagens J.E Vargas

Regulamento da Campanha

A J.E Vargas Incorporadora, com mais de 10 anos de história em Bombinhas, lança a nova edição da Campanha Clube de Vantagens J.E Vargas, com o objetivo de reconhecer, motivar e premiar seus parceiros corretores pelo desempenho nas vendas dos empreendimentos da incorporadora.

1. Campanha

1.1 A campanha é promovida pela J.E Vargas Incorporadora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 18.270.775/0001-42.

1.2 A participação implica na aceitação integral deste regulamento.

1.3 Podem participar corretores com CRECI ativo que realizarem vendas de imóveis de propriedade direta da J.E Vargas.

1.4 A campanha é válida para corretores individuais.

1.5 A pontuação poderá ser trocada individualmente ou acumulada para trocas futuras.

1.6 A pontuação é pessoal e intransferível.

2. Período

A campanha será válida de 01 de outubro de 2025 até 30 de setembro de 2026, observadas todas as condições estabelecidas neste regulamento.

3. Mecânica

3.1 O objetivo da campanha é reconhecer os corretores através da pontuação gerada pelas vendas dos empreendimentos da J.E Vargas.

3.2 Cada venda gera pontos proporcionais ao VGV (Valor Geral de Vendas) líquido, ou seja, o valor que entrar em dinheiro e/ou automóveis aprovados pela J.E Vargas.

3.3 Imóveis em permuta não serão considerados para pontuação.

3.4 O corretor pode optar por trocar sua pontuação acumulada a cada trimestre.

3.5 Os pontos que não forem resgatados poderão ser acumulados para o resgate de prêmios de maior pontuação.

3.6 A cada trimestre será divulgado os 3 primeiros colocados no período, e estes receberão reconhecimentos diferenciados.

4. Pontuação

4.1 A cada R$ 2.500,00 em VGV líquido equivale a 1 ponto.

4.2 A pontuação é acumulativa e válida até o encerramento da campanha.

4.3 Distratos anulam a pontuação referente à venda cancelada.

4.4 A tabela de prêmios é progressiva e vai até 8.000 pontos, caso ocorra de ultrapassar esta pontuação, será considerado a mesma lógica de pontuação progressiva!

4.5 Serão realizadas diferentes ações de reconhecimento durante a campanha considerando a seguinte classificação:

5. Premiação

5.1 O corretor poderá trocar sua pontuação por prêmios da tabela progressiva 2026.

5.2 As trocas devem respeitar o teto de pontos acumulados.

5.3 A premiação é pessoal e não poderá ser convertida para pagamento em dinheiro.

5.4 Os prêmios inclui eletrônicos, joias, motos, viagens e itens de experiência, conforme valor de referência.

5.5 Todas as viagens terão validade para o período entre fevereiro a maio e agosto a novembro.

5.6 Os corretores com maior pontuação geral ao final da campanha, por consequência os maiores vendedores da J.E Vargas no período da campanha, receberão como reconhecimento as seguintes premiações:

5.7 A entrega dos prêmios ocorrerá a cada fechamento de trimestre, após a homologação dos resultados.

5.8 Considerando a duração da campanha, 1 ano, faremos premiações trimestrais para os 3 primeiros colocados de cada período. As premiações serão:

6. Disposições gerais

6.1 A campanha é de incentivo de vendas e não se caracteriza como remuneração ou bônus salarial.

6.2 Os pontos são pessoais! Somente poderão serem transferidos para um terceiro mediante comum acordo entre as partes.

6.3 A J.E Vargas poderá alterar as regras, corrigir erros ou resolver casos omissos sem aviso prévio.

6.4 Fraudes, simulações ou irregularidades acarretarão exclusão imediata do participante.

6.5 O participante autoriza o uso de imagem, nome e voz em campanhas de divulgação da J.E Vargas, de forma gratuita e por prazo indeterminado.

6.6 A divulgação dos ganhadores ocorrerá nos canais oficiais da J.E Vargas.

6.7 Eventuais impostos ou qualquer outra despesa sobre os prêmios serão de responsabilidade dos ganhadores, incluindo emissão de documentação como passaporte.

6.8 A participação implica plena aceitação deste regulamento.